domingo, 22 de maio de 2011

valorização mais que justa aos profissionais que lidam com o encarcerado


 

Em toda prisão têm que ter a pessoa que custódia o preso, sendo essa função extremamente importante na execução da pena.
Muito se fala na condição e na recuperação do criminoso para retorno a sociedade (ressocialização e reintegração), esquecem a importância do Agente de Segurança Prisional, esse profissional que pode influenciar positivamente nesse processo.
Nota-se nitidamente que poucas pessoas conhecem a realidade dos profissionais que executam esse trabalho primordial para a sociedade. Sendo a vida dos profissionais que atuam nas prisões desde os tempos das masmorras até hoje caracterizada pelo vínculo com o encarceramento, a exclusão e a violência. Somos denominados por muitos de carrascos, carcereiros, guardas de presídio e taxados muitas vezes de torturadores, agressivos e responsabilizados por fugas, motins, extorsão, corrupção (entrada de drogas e celulares) etc. (imagem vendida por muitos meios de comunicação sensacionalista e políticos que aproveitam da mídia para se promoverem plantando o preconceito para com os Agentes de Segurança Prisional).
Preocupa o crescimento dos distúrbios psíquicos dos Agentes de Segurança Prisionais de nosso país e também a falta de especialização e qualificação dos profissionais que lidam diretamente com os encarcerados e são responsáveis pela disciplina nas Instituições penais. Vários projetos inovadores estão sendo repensados, estudados e implantados no sistema prisional, mas infelizmente até hoje não se conseguiu realização por completo.
No Estado de Minas Gerais, a maioria dos Agentes trabalham em regime de contratação com cláusula de dispensa unilateral, não é reconhecido como servidor público nos termos do Direito Administrativo,não sendo amparado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 869 de 1952, e não é considerado empregado público, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Mas considerado Funcionário Público nos termos do art. 327 do Código Penal.
O reduzido número de agente demonstra que necessita-se urgentemente de concurso público com provas e títulos. Falta o reconhecimento por parte do Governo que o trabalho dos agentes é de grande valor numa sociedade onde as prisões fazem parte de um sistema de política pública social, devendo o Estado fazer muito ainda em prol dessa categoria profissional.
Os agentes penitenciários buscam o reconhecimento constitucional, como forma de especialização da segurança pública focada na custódia de pessoas presas desde 11 de agosto de 2004 com a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC308/04) que objetiva a criação das Polícias Penitenciárias Estaduais e Federal.
Nosso objetivo é a valorização mais que justa aos profissionais que lidam com o encarcerado através do reconhecimento do serviço prestado a sociedade.

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