segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJSP determina dez dias para Estado aposentar ASP


TJSP determina dez dias para Estado aposentar ASP




Published by sindasp on 06/05/2011 (613 reads)

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou o prazo de dez dias para que o Estado conceda aposentadoria especial voluntária, com vencimentos integrais, para um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP, conforme os termos dos art. 40 e 201, e seus parágrafos, da Constituição Federal. A determinação foi concedida pelo Juiz de Direito, Paulo Gimenes Alonso.

A decisão é resultado de um mandado de segurança que o Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), através do advogado Jelimar Salvador, impetrou contra ato do Diretor Técnico de Departamento da Unidade Prisional I de Presidente Prudente. Na argumentação, o Jurídico do Sindasp-SP alegou que desde setembro de 1987 o servidor ocupa o cargo de ASP, classe V, sendo que em julho de 2010 requereu administrativamente aposentadoria especial voluntária com vencimentos integrais.

No entanto, o impetrado não se manifestou no prazo de dez dias previsto no art. 114 da Constituição Estadual e o silêncio deve ser interpretado como negativa à concessão da aposentadoria.

De acordo com a decisão do TJSP o pedido é procedente e o impetrante requereu administrativamente a aposentadoria especial voluntária com vencimentos integrais, “mas a autoridade competente não apreciou o pedido no prazo de dez dias estabelecido no art. 114, da Constituição do Estado de São Paulo, de forma que a omissão deve ser interpretada como negativa à concessão da aposentadoria pleiteada”, descreve o documento.

O texto aponta ainda que o art. 114 da Constituição do Estado de São Paulo realmente fixa em dez dias úteis o prazo para o Estado decidir sobre pedidos administrativos e que a autoridade impetrada não cumpriu. O relatório destaca que, conforme o Artigo 114, “a administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição”.

A decisão descreve que o agente penitenciário preenche os requisitos legais para obter aposentadoria especial, já que o mesmo requereu o benefício em junho de 2010, há quase um ano, e no entanto, até agora, o pedido não foi apreciado. “A administração não pode transferir aos servidores dificuldades burocráticas para apreciação dos pedidos, posto que a norma constitucional não admite flexibilidade do prazo, nem impõe tal ônus ao interessado, de forma que a alegação de que o procedimento administrativo ainda está em trâmite, e que existem outros da mesma natureza pendentes de apreciação (fls. 45/47), não altera a questão”, finaliza o documento.



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