quarta-feira, 4 de maio de 2011

MPE obriga delegacia de Alpinópolis a funcionar nos fins de semana e depois das 18h.


 


Se um casal se agredisse, de madrugada, em Alpinópolis há uma semana precisaria viajar 80 km para registrar o Boletim de Ocorrência.

Isso porque o delegado regional de Passos havia determinado que os plantões das delegacias de cerca de 20 cidades do Sul de Minas fossem feitos apenas durante o dia. Com isso, ocorrências que acontecessem após as 18h e nos finais de semana só poderiam ser registradas em Passos, no Sul de Minas.

O juiz da Comarca de Alpinópolis, Roberto Carlos Menezes, emitiu um mandado judicial que obrigava o plantão de Alpinópolis a funcionar normalmente, fora dessa medida do delegado regional. “É um absurdo essa portaria que esse delegado regional baixou.

Se alguém presenciasse uma briga de casal teria que ir até Passos, a 80 km daqui, para prestar o testemunho. Sem contar que, com isso a cidade ficaria sem policiamento, já que só temos uma viatura e dois policiais, que precisariam acompanhar os envolvidos na ocorrência até Passos”, contou indignado o magistrado.

Após a decisão do juiz, o delegado regional alterou o modelo de plantão, que passou a funcionar em Alpinópolis. “Se (essa transferência) vai sobrecarregar o pessoal daqui não sei, mas o fato é que, pelo menos, em Alpinópolis teremos delegacia funcionando”, afirmou o juiz.

O Ministério Público Estadual recebeu uma liminar determinando que o delegado regional de Passos, na mesma região, restabeleça de imediato o plantão diário (depois das 18h e nos finais de semana) e feriados na delegacia de Alpinópolis.

A questão do policiamento apontada pelo magistrado foi reconhecida pelo MPE, já que os policiais militares estariam comprometidos com o transporte dos envolvidos nas ocorrências até a delegacia de plantão. Com isso, a cidade de atuação desses militares ficariam sem policiamento.

Se a determinação não for cumprida, o delegado deverá pagar multa diária de mil reais. Ele ainda pode ser indiciado por crime de desobediência e prática de ato de improbidade administrativa
FONTE: O TEMPO.03/05/2011 16h26.

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